Violência doméstica pode afastar guarda compartilhada

Você sabia que a guarda compartilhada, embora seja a regra no Direito de Família, não se aplica em qualquer situação?

Quando há risco de violência doméstica ou familiar envolvendo os genitores ou a criança, a Lei nº 14.713/2023 muda esse cenário. Ela alterou o Código Civil justamente para impedir que esse modelo seja imposto em contextos assim.

Na prática, isso significa que o juiz pode conceder a guarda unilateral para o genitor que não pratica a violência, garantindo mais segurança para quem precisa ser protegido — sem abrir mão das medidas protetivas cabíveis.

Cada caso é analisado individualmente. Os tribunais avaliam o contexto real para entender se a violência de fato compromete o convívio familiar e o bem-estar da criança, sempre buscando equilíbrio entre proteção e justiça.

A ideia por trás da lei é simples: ninguém deveria ser obrigado a manter contato frequente com quem representa uma ameaça, ainda mais quando esse contato é consequência direta de uma guarda compartilhada.

E essa proteção não vale só para novos processos — também se aplica a casos já em andamento, já que o juiz precisa considerar a violência doméstica antes de definir ou manter o modelo de guarda.

Se você está vivendo algo parecido, saiba que existe respaldo legal para te apoiar. Conversar com um advogado pode ajudar a entender os próximos passos com mais clareza e segurança.

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