O Supremo Tribunal Federal encerrou, em dezembro de 2025, uma das principais discussões previdenciárias dos últimos anos. Ao julgar o Tema 1.300, a Corte validou a regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente trazida pela Reforma da Previdência.
A decisão tem efeito vinculante e se aplica a todas as incapacidades reconhecidas a partir de novembro de 2019. Com o julgamento concluído, não há mais expectativa de reversão judicial sobre o tema.
Antes da Reforma, o benefício era pago integralmente a todos os segurados considerados incapazes para o trabalho. Hoje, o cálculo parte de 60% da média das contribuições, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Na prática, o valor integral só é alcançado por quem contribuiu por décadas.
Há uma exceção importante. Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício permanece integral, independentemente do tempo de contribuição. Identificar corretamente a origem da incapacidade pode representar diferença significativa no valor recebido.
Quem já era aposentado por invalidez antes da Reforma não foi atingido pela mudança. As novas regras valem apenas para as concessões posteriores.
Diante de um cenário em que o coeficiente do benefício está consolidado, a atenção se volta para o que ainda pode ser construído: a robustez da documentação médica, o enquadramento adequado do caso e a resposta correta a eventuais indeferimentos.
Se a sua família enfrenta uma situação de incapacidade para o trabalho, contar com orientação jurídica desde o início do processo é a melhor forma de assegurar o benefício devido.